1. A CDRU pode ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis?
Sim. A medida provisória no 2.220/2001 alterou o inciso primeiro, do artigo 167, da Lei de Registros Públicos que versa sobre a modalidade do registro, e incluiu o item 4o, que possibilita o registro do contrato de CDRU de imóvel público.
Com base nessa norma, as áreas públicas objeto de urbanização e regularização fundiária que obtenham a CDRU devem ser registradas no Cartório de Registro de Imóveis, seja através dos contratos individuais, seja através do contrato coletivo destinando áreas para fins de moradia.
 
2. O que são ZEIS e qual a sua finalidade?
São zonas urbanas específicas, que podem conter áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa renda, onde há interesse público de promover a urbanização e/ou a regularização jurídica da posse da terra, para salvaguardar o direito à moradia.
As ZEIS são destinadas prioritariamente para a produção e manutenção de habitação de interesse social, a fim de promover a regularização jurídica da área, a implantação de infra-estrutura urbana e equipamentos comunitários e a promoção de programas habitacionais, incorporando os territórios da cidade informal à cidade legal.
É o instrumento pelo qual ficam reconhecidas pela ordem jurídica da cidade, para serem utilizados para fins de habitação de interesse social, as áreas ocupadas por favelas, assentamentos urbanos da comunidade de baixa renda, loteamentos populares irregulares, terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados necessários à implementação de programas habitacionais e habitações coletivas (cortiços). Dependendo da situação, a área da ZEIS pode ser isenta do pagamento do IPTU.