1. A CDRU pode ser
registrada no Cartório de Registro de Imóveis?
Sim. A medida provisória no 2.220/2001
alterou o inciso primeiro, do artigo 167, da Lei de Registros Públicos que versa
sobre a modalidade do registro, e incluiu o item 4o, que possibilita o registro
do contrato de CDRU de imóvel público.
Com base nessa norma, as áreas públicas
objeto de urbanização e regularização fundiária que obtenham a CDRU devem ser
registradas no Cartório de Registro de Imóveis, seja através dos contratos
individuais, seja através do contrato coletivo destinando áreas para fins de
moradia.
2. O que são ZEIS e qual a
sua finalidade?
São zonas urbanas específicas, que
podem conter áreas públicas ou particulares ocupadas por população de baixa
renda, onde há interesse público de promover a urbanização e/ou a regularização
jurídica da posse da terra, para salvaguardar o direito à moradia.
As ZEIS são destinadas prioritariamente
para a produção e manutenção de habitação de interesse social, a fim de promover
a regularização jurídica da área, a implantação de infra-estrutura urbana e
equipamentos comunitários e a promoção de programas habitacionais, incorporando
os territórios da cidade informal à cidade legal.
É o instrumento pelo qual ficam
reconhecidas pela ordem jurídica da cidade, para serem utilizados para fins de
habitação de interesse social, as áreas ocupadas por favelas, assentamentos
urbanos da comunidade de baixa renda, loteamentos populares irregulares,
terrenos não edificados, subutilizados ou não utilizados necessários à
implementação de programas habitacionais e habitações coletivas (cortiços).
Dependendo da situação, a área da ZEIS pode ser isenta do pagamento do
IPTU.